Muitos profissionais ainda têm dúvida sobre um ponto essencial da prática psicológica:
“Se eu já fiz o laudo ou o relatório, ainda preciso manter registros no prontuário?”
A resposta é simples e direta: sim, precisa!
Neste artigo, vamos explicar por que o registro documental é obrigatório, mesmo quando você já emitiu um documento formal, e como fazer isso de forma correta, conforme a Resolução CFP nº 06/2019 e a Resolução CFP nº 01/2009.
📚 O que é o registro documental?
É o registro contínuo e sistemático das informações relevantes sobre o serviço prestado a cada paciente, ao longo de todo o processo terapêutico, avaliação ou intervenção.
Isso inclui:
- Dados clínicos;
- Observações relevantes;
- Sessões realizadas;
- Técnicas aplicadas;
- Evolução e decisões.
O registro pode ser feito em:
- Prontuário clínico
- Fichas de acompanhamento
- Sistemas digitais seguros
🧾 Já fiz um laudo ou relatório. Preciso registrar mesmo assim?
Sim. O documento (laudo, relatório, parecer, etc.) é o produto final de um trabalho, mas não substitui o processo de registro clínico.
📌 Base legal:
- Resolução CFP nº 06/2019, Art. 5º, §2º
- Resolução CFP nº 01/2009 (obrigatoriedade do registro documental)
Inclusive, a própria Resolução 06/2019 exige que todos os documentos sejam elaborados com base nos registros realizados — ou seja, o prontuário é a base legal e técnica para qualquer documento que você emite.
🧠 Por que o registro é tão importante?
- Garante a memória do caso (especialmente em atendimentos longos);
- Protege o profissional em eventuais questionamentos éticos, jurídicos ou institucionais;
- Sustenta tecnicamente os documentos emitidos (como relatórios e laudos);
- Facilita a continuidade do atendimento, inclusive por outro profissional, se necessário;
- Fortalece a ética e a responsabilidade da atuação psicológica.
🔐 O que deve constar no prontuário?
- Identificação do usuário
- Datas e horários dos atendimentos
- Objetivos do trabalho
- Estratégias utilizadas
- Evolução percebida
- Encaminhamentos realizados
- Referência a documentos emitidos (laudos, relatórios, pareceres)
🟨 Detalhes excessivos ou subjetivos devem ser evitados. A linguagem deve ser técnica, clara e objetiva.
⚠️ E se eu não fizer os registros?
Isso configura falta ética.
O Código de Ética e as Resoluções deixam claro: o registro documental é obrigatório para toda prestação de serviço psicológico.
Falta de registro pode gerar:
- Infrações ético-disciplinares
- Risco jurídico em processos judiciais
- Perda de credibilidade profissional
- Impossibilidade de defesa em denúncias
📥 Como registrar de forma prática e segura?
Você pode manter:
- Prontuário físico (ficha organizada com capa, folhas numeradas, protegida)
- Sistema digital seguro (como plataformas criptografadas com backup)
📌 O importante é que:
- Só você tenha acesso
- Os dados estejam organizados
- Haja cronologia
- Você possa localizar o conteúdo facilmente
🧩 Na Psiform você adapta com autonomia e respaldo técnico
Com a Psiform, você pode:
📄 Escolher o tipo de documento (laudo, relatório, parecer…) e adaptar conforme a demanda
⚙️ Utilizar estruturas base alinhadas à Resolução CFP nº 06/2019
📝 Inserir finalidades personalizadas sem perder a ética e a padronização
📁 Acessar mais de 300 modelos prontos, em Word e Canva, com acesso vitalício e sem mensalidades
Tudo isso com praticidade, sem precisar criar seus documentos do zero.
🔐 Mais segurança. Mais organização. Menos riscos.
✅ Conclusão
Mesmo após emitir um laudo ou relatório, o registro clínico é obrigatório. Ele não apenas sustenta seus documentos, como te protege e organiza sua prática com mais segurança.
Seguir essa diretriz é agir com ética, técnica e responsabilidade.
👉 Conheça a solução completa em prontuário digital no site psiform.com.br/hub