Você oferece ou pretende oferecer atendimento psicológico online? Então tem uma notícia importante: o Conselho Federal de Psicologia (CFP) atualizou as regras com a Resolução nº 09/2024, que define como a psicóloga(o) pode atuar de forma ética, segura e profissional por meio da internet.
Nesse blog, a gente explica de forma simples o que mudou, o que você pode ou não pode fazer e como usar tecnologias no atendimento sem correr riscos éticos ou legais.
🧠 O que é essa nova resolução?
A Resolução CFP nº 09/2024 regulamenta o uso das chamadas TDICs – Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação – na Psicologia.
Ou seja, ela define como deve ser o atendimento psicológico online, por vídeo, WhatsApp, plataformas de consulta, e-mail, etc.
💬 O que é considerado atendimento psicológico online?
Tudo que envolver a comunicação com o paciente por meio digital está dentro das regras dessa resolução. Exemplos:
- Sessões por videochamada (Zoom, Google Meet, etc.);
- Troca de mensagens com o paciente (WhatsApp, e-mail);
- Aplicação de testes psicológicos online;
- Registro de prontuário e documentos em plataformas digitais;
- Divulgação dos serviços em redes sociais.
✅ O que a psicóloga(o) precisa garantir?
De forma simples, você precisa:
- Avaliar se o atendimento online é adequado para aquela pessoa (incluindo faixa etária, condições físicas, culturais, etc.);
- Garantir o sigilo e a privacidade dos dados;
- Escolher ferramentas digitais seguras, que permitam proteger as informações;
- Ter registro dos atendimentos e ações realizadas, como prontuário ou ficha digital;
- Informar claramente o paciente sobre como será o atendimento e quais recursos serão usados.
⚖️ Quando o atendimento online NÃO é recomendado?
A Resolução orienta que, em algumas situações, é melhor ou até obrigatório encaminhar para atendimento presencial:
- Risco à vida ou à integridade da pessoa;
- Violência ou violação de direitos;
- Casos de urgência ou emergência;
- Situações que exigem apoio imediato da rede pública (como CAPS, CRAS, hospitais).
📌 Importante: nesses casos, a psicóloga(o) deve orientar e fazer os devidos registros, notificações ou articulações com a rede.
📝 Preciso de contrato para atendimento online?
Sim! O contrato pode ser escrito ou verbal, mas precisa conter:
- Informações sobre o trabalho que será feito;
- As ferramentas digitais que serão usadas;
- Direitos e deveres de ambas as partes;
- Local de jurisdição (foro) da psicóloga;
- Como será garantido o sigilo das informações.
🌍 E se eu atender alguém de outro estado ou até de outro país?
🔹 Se a(o) psicóloga(o) está em território nacional, pode atender pessoas de qualquer estado sem precisar de inscrição secundária.
🔹 Se a(o) profissional reside fora do Brasil, precisa seguir também a legislação do país onde está.
🧩 Na Psiform você adapta com autonomia e respaldo técnico
Com a Psiform, você pode:
📄 Escolher o tipo de documento (laudo, relatório, parecer…) e adaptar conforme a demanda
⚙️ Utilizar estruturas base alinhadas à Resolução CFP nº 06/2019
📝 Inserir finalidades personalizadas sem perder a ética e a padronização
📁 Acessar mais de 300 modelos prontos, em Word e Canva, com acesso vitalício e sem mensalidades
Tudo isso com praticidade, sem precisar criar seus documentos do zero.
🧩 Conclusão
A Psicologia online é uma realidade cada vez mais comum — e extremamente válida! Mas, como qualquer área da profissão, exige preparo, ética e atenção às normas vigentes.
A Resolução CFP nº 09/2024 veio justamente para ajudar você a atuar de forma mais clara, segura e adequada, sem perder a qualidade do seu trabalho. E a Psiform está aqui para facilitar cada passo desse processo.
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